• Quarta, 12 de Agosto de 2026

Conta de luz pode mudar: entenda como escolher fornecedor de energia

Pequenos comércios e indústrias entram no mercado livre em 2027; residências terão opção a partir de 2028

ÂNGELA KEMPFER / CAMPO GRANDE NEWS


Morador liga o ar-condicionado, um dos aparelhos que mais consome energia elétrica (Foto: arquivo)

Comprar energia elétrica poderá ficar mais parecido com escolher uma operadora de telefone. A partir de novembro de 2027, pequenos estabelecimentos comerciais e industriais poderão escolher de qual empresa comprar a energia que consomem. Um ano depois, em novembro de 2028, a possibilidade chegará às residências.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia para consumidores atendidos em baixa tensão, abaixo de 2,3 kV. O cronograma já havia sido estabelecido pela Lei Federal nº 15.269, sancionada em novembro de 2025.

A principal mudança é simples: o consumidor não será mais obrigado a comprar a energia da empresa que atende sua região. Poderá pesquisar ofertas e contratar outro fornecedor, levando em consideração preço, prazo do contrato, origem da energia e outras condições.

Isso, porém, não significa que a distribuidora local desaparecerá da relação com o cliente ou que postes, fios e medidores serão trocados.

A rede física continuará sendo operada pela distribuidora responsável pela região. Em Mato Grosso do Sul, portanto, quem optar pelo mercado livre continuará recebendo energia pela rede da concessionária ou permissionária que atende sua localidade. O que poderá mudar é de quem o consumidor compra a energia que circula por essa rede.

A abertura será feita em duas etapas. A partir de novembro de 2027, poderão migrar consumidores comerciais e industriais atendidos em baixa tensão. Entram nesse grupo, por exemplo, pequenas lojas, mercados, oficinas e empresas que hoje não atendem aos requisitos para participar do mercado livre.

A partir de novembro de 2028, a liberdade de escolha será estendida aos demais consumidores de baixa tensão, incluindo residências.

Atualmente, o mercado livre já está disponível para consumidores do chamado Grupo A, atendidos em média ou alta tensão. A mudança alcança justamente a parcela muito maior de usuários conectada em baixa tensão.

Vou poder trocar de empresa de energia?

Sim, mas é importante entender o que significa essa troca. O consumidor poderá escolher quem vende a energia, e não quem mantém a rede elétrica de sua rua.

Imagine uma casa em Campo Grande. Mesmo depois da abertura do mercado, os postes, cabos, transformadores e demais equipamentos continuarão pertencendo ou sendo operados pela distribuidora responsável pela região.

Se faltar energia porque um poste caiu ou houve defeito na rede, por exemplo, continuará cabendo à distribuidora solucionar o problema.

A diferença estará na contratação da energia propriamente dita. O consumidor poderá permanecer no modelo tradicional ou procurar uma comercializadora que ofereça condições consideradas melhores.

Todo mundo será obrigado a mudar?

Não.

A abertura cria uma opção, não uma obrigação. Quem não quiser procurar outro fornecedor poderá continuar sendo atendido pelas regras do mercado regulado.

Da mesma forma, mudar para o mercado livre não significa necessariamente pagar menos. O consumidor terá de comparar propostas antes de contratar.

Preço da energia, duração do contrato, eventuais multas, condições para cancelamento e serviços oferecidos poderão variar entre empresas.

Conta pode cair 20%

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirma que pequenos estabelecimentos poderão conseguir redução de até 20% com a abertura do mercado. Esse número precisa ser lido com cuidado: não haverá desconto automático de 20% para todos.

A economia dependerá do contrato conseguido por cada consumidor e, principalmente, não significa que todos os componentes da conta de luz ficarão 20% mais baratos.

Mesmo no mercado livre continuam existindo custos relacionados ao uso da rede elétrica, além de encargos e tributos. Reportagens anteriores sobre a abertura do mercado já registravam que a estimativa apresentada pelo governo estava relacionada principalmente à parcela referente à compra da energia, e não a todos os componentes da tarifa.

Na prática, portanto, duas famílias com consumo semelhante poderão receber propostas diferentes, e a vantagem da migração terá de ser calculada caso a caso.

O consumidor terá que comparar contratos

É justamente aí que a mudança exigirá mais atenção.

Hoje, o consumidor residencial não precisa decidir quem fornecerá sua energia. A tarifa e as condições de atendimento estão dentro do sistema regulado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Com o mercado livre, surgirão ofertas comerciais diferentes.

Uma empresa poderá oferecer determinado preço por um ano, outra poderá apresentar contrato mais longo e outra poderá vender energia vinculada a uma determinada fonte de geração.

A Aneel deverá regulamentar mecanismos para que os consumidores possam comparar as propostas, receber informações de forma padronizada e realizar a migração entre os ambientes regulado e livre.

E se a empresa escolhida quebrar?

O consumidor não deverá ficar sem fornecimento simplesmente porque a comercializadora escolhida deixou de cumprir o contrato.

O decreto regulamenta a figura do SUI (Supridor de Última Instância), uma espécie de fornecedor de emergência do sistema.

Ele poderá assumir temporariamente o atendimento quando um consumidor do mercado livre ficar sem um fornecedor válido, como em casos de encerramento das atividades da empresa contratada ou outros problemas que interrompam o contrato.

Até 31 de dezembro de 2030, essa função ficará com a distribuidora local ou sua comercializadora regulada. A partir de 2031, outras empresas autorizadas pela Aneel poderão exercer a atividade, conforme regulamentação.

A medida funciona como uma rede de proteção durante a transição para o novo modelo.

Ainda não é hora de escolher

Apesar da assinatura do decreto nesta quarta-feira, o consumidor residencial não precisa tomar nenhuma providência agora.

A abertura para pequenos consumidores comerciais e industriais está prevista para novembro de 2027. Para as residências, somente para novembro de 2028.

Até lá, a Aneel ainda terá de detalhar procedimentos de migração, regras de proteção ao consumidor, apresentação das ofertas e funcionamento do novo mercado.

Só depois dessa regulamentação será possível saber, com precisão, como ocorrerá a contratação para uma residência comum, quais informações aparecerão nas propostas e como será feita a comparação entre permanecer no mercado regulado ou migrar para o livre.



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