• Quarta, 16 de Setembro de 2026

Com prisão decretada, homem recorre ao TJMS para acessar investigação sigilosa

Órgão concedeu vista do processo ao advogado, mas manteve mandado de detenção

GUILHERME CAVALCANTE / CAMPO GRANDE NEWS


Sede do TJMS, em Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Homem que descobriu ter um mandado de prisão contra si recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para que seu advogado pudesse conhecer os documentos que fundamentaram a ordem. O caso envolve uma investigação sob segredo de Justiça em Sidrolândia e levou o TJMS a determinar o acesso da defesa a elementos já registrados no processo.

Segundo a defesa, o investigado soube da ordem de prisão ao consultar o BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão). O advogado pediu acesso ao procedimento em 31 de agosto, mas afirmou que, até apresentar o habeas corpus, não havia recebido resposta.

No pedido, a defesa argumentou que, sem conhecer os fatos e os elementos usados para justificar a prisão preventiva, não conseguia adotar as medidas necessárias para defender o cliente.

O relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, concedeu uma liminar permitindo o acesso aos documentos que embasaram a prisão. A determinação preservou o sigilo de eventuais diligências ainda em andamento.

Investigação sob sigilo - Ao prestar informações ao Tribunal, o magistrado da Vara Criminal de Sidrolândia explicou que havia encaminhado o pedido ao Ministério Público em 1º de setembro, antes de decidir sobre a liberação do acesso.

O parecer chegou em 8 de setembro e foi contrário ao pedido. Segundo o Ministério Público, havia diligências pendentes para localizar e identificar outros possíveis envolvidos. A investigação apura uma possível atuação de organização criminosa.

O órgão sustentou que a divulgação dos elementos naquele momento poderia comprometer as medidas em andamento e favorecer a fuga de investigados. Com base nessas informações, o juízo negou o acesso em 9 de setembro.

Na mesma manifestação ao TJMS, porém, informou que cumpriria a liminar e asseguraria ao advogado o acesso aos elementos já documentados que fundamentaram a prisão preventiva, mantendo protegidas as diligências em curso.

Pedido encerrado - Em decisão de 14 de setembro, Bonassini julgou o habeas corpus prejudicado por perda do objeto, encerrando a análise do pedido. A Procuradoria-Geral de Justiça havia se manifestado no mesmo sentido. Nas informações encaminhadas ao tribunal, o juízo de Sidrolândia afirmou que asseguraria o acesso determinado pela liminar.

A decisão não determina a revogação do mandado de prisão. Conforme as informações prestadas pelo juízo de Sidrolândia, a ordem ainda não havia sido cumprida em 9 de setembro. O documento não esclarece se houve prisão posteriormente nem detalha o crime investigado.



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