• Sexta, 23 de Outubro de 2026

Justiça Desportiva veta Tifanny por unanimidade, e atleta perde liminar para jogar pelo Osasco

Decisão revoga liminar que garantia jogadora no Osasco; advogados da atleta vão recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

GLOBOESPORTE.COM / BEATRIZ CESARINI


Tifanny em ação na Supercopa de Vôlei 2026 — Foto: Camille Menezes/CBV

Em audiência realizada nesta sexta-feira, a Justiça Desportiva decidiu, por unanimidade, contra a elegibilidade de Tifanny Abreu em partidas de competições organizadas pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV). No mesmo dia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a liminar de primeira instância que autorizava a atleta a defender o Osasco na Superliga. Com as duas decisões, a jogadora fica sem condição de jogo.

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Em contato com o ge.globo, a defesa de Tifanny Abreu, liderada pelo advogado Luis Fernando Novaes, afirmou que vai entrar com um pedido de reavaliação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e perseguir os caminhos da Justiça comum.

O Osasco entra em quadra neste sábado, às 16h (de Brasília), em Belo Horizonte, pelo jogo contra o Mackenzie, válido pela segunda rodada da Superliga feminina.

Em nota enviada à imprensa, a CBV reafirma que "cumpriu integralmente a decisão anterior enquanto ela esteve em vigor, e seguirá cumprindo todas as determinações do poder judiciário e da Justiça Desportiva". A entidade ainda diz que "mantém seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas, e reitera que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente a todas, alinhada aos critérios do Comitê Olímpico Internacional e da Federação Internacional de Voleibol".

A jogadora de 41 anos disputa a Superliga desde 2017 e está em sua sexta temporada pelo Osasco. Ela foi afetada pela decisão da CBV, anunciada em agosto, de adotar a política do Comitê Olímpico Internacional (COI) para a elegibilidade de atletas na categoria feminina. Pela nova regra, as jogadoras deverão apresentar teste genético com resultado negativo para o gene SRY, associado ao desenvolvimento masculino. A atleta que não comprovar a elegibilidade ficará impedida de disputar as competições.

Primeira atleta transgênero a atuar na elite do vôlei brasileiro, Tifanny teve sua continuidade no esporte afetada pela mudança. Desde o anúncio, ela recebeu apoio de diversas jogadoras e integrantes da comunidade do vôlei. Gabi Guimarães, capitã da seleção brasileira feminina, chegou a fazer um discurso antes do Pré-Olímpico criticando a decisão da CBV e defendendo a permanência de Tiffany na Superliga.

A Justiça do Rio de Janeiro havia concedido uma liminar que derrubou a determinação de CBV e autorizou a participação de Tifanny nos jogos contra o Praia Clube, pela Supercopa, na última sexta-feira (16/10) e contra o Brasília, pela estreia da Superliga, na segunda-feira (19/10). A medida era provisória e, portanto, vigorou até o julgamento na Justiça Desportiva que começou na manhã desta sexta-feira.

Veja a nota oficial da CBV

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) informa que obteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendendo, nesta sexta-feira (23), a decisão de primeira instância proferida em favor da atleta Tifanny Abreu.

O fundamento da decisão é o artigo 217 da Constituição Federal, que estabelece que o Poder Judiciário só deve analisar ações sobre disciplina e competições esportivas depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. Ao conceder o efeito suspensivo, o relator informou:

"Todavia, em análise preliminar, a mera urgência decorrente do calendário esportivo não parece suficiente, isoladamente, para afastar o requisito constitucional, sobretudo quando a parte interessada já submeteu a questão à Justiça Desportiva e dispõe de recurso próprio contra a decisão que indeferiu a medida liminar.

Com efeito, a negativa de tutela provisória por órgão da Justiça Desportiva não se confunde com o esgotamento das instâncias desportivas. Admitir que o indeferimento de medida liminar autorize, por si só, a imediata submissão da mesma pretensão ao Poder Judiciário pode implicar a transformação da jurisdição estatal em instância revisora de pronunciamentos interlocutórios desportivos, em aparente desconformidade com a sistemática estabelecida pelo art. 217, § 1º, da Constituição Federal."

Pouco depois, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol concluiu o julgamento do Mandado de Garantia nº 002/2026, impetrado pela atleta, e, por unanimidade, negou a ordem.

Com as duas decisões, a decisão anterior deixa de produzir efeitos e a atleta não tem condição de jogo.

A CBV reafirma que cumpriu integralmente a decisão anterior enquanto ela esteve em vigor, e seguirá cumprindo todas as determinações do poder judiciário e da justiça desportiva. A entidade mantém seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas, e reitera que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente a todas, alinhada aos critérios do Comitê Olímpico Internacional e da Federação Internacional de Voleibol.



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