• Quarta, 04 de Novembro de 2026

Volta às salas de aula em 2027 fica para depois do Carnaval

Rede municipal inicia ano letivo em 3 de fevereiro, com tarefas em casa até o dia 12

KAMILA ALCâNTARA / CAMPO GRANDE NEWS


Pais e alunos chegando na Escola Municipal Professora Oliva Enciso, no Bairro Tiradentes (Foto: Victória Costacurta)

O ano letivo de 2027 na rede municipal de Campo Grande começará em 3 de fevereiro, mas os primeiros cinco dias de atividades ocorrerão fora da escola para os alunos, enquanto os professores participam da jornada pedagógica. O calendário também prevê férias de 15 a 30 de julho e encerramento em dezembro, com datas diferentes para escolas e unidades de educação infantil.

A Semed (Secretaria Municipal de Educação) estabeleceu as datas na Resolução Normativa publicada no Diogrande (Diário Oficial do Município) desta quarta-feira (4). O secretário Lucas Henrique Bitencourt assina a norma, que organiza 200 dias letivos na Reme (Rede Municipal de Ensino).

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Jornada pedagógica ocupará os dias 3, 4, 5, 11 e 12 de fevereiro. Nesse período, as instituições deverão prever atividades não presenciais para os estudantes. Nos dias 8, 9 e 10, a rede terá recesso de Carnaval. Com essa organização, a rotina presencial dos alunos começará em 15 de fevereiro.

O calendário fixa o término do ano letivo em 9 de dezembro nas escolas que oferecem ensino fundamental. Nas Emeis (Escolas Municipais de Educação Infantil), as atividades seguirão até 14 de dezembro.

Para os estudantes do ensino fundamental que precisarem de exame final, as avaliações ocorrerão em 10 e 13 de dezembro. As escolas realizarão o conselho de classe final no dia 14.

Férias e atendimento - As férias de professores e alunos vão de 4 de janeiro a 2 de fevereiro e de 15 a 30 de julho. O terceiro bimestre começará em 2 de agosto, data que também terá formação dos profissionais na escola e atividades não presenciais para os estudantes.

Apesar das férias de janeiro, as instituições manterão atendimento ao público, matrículas e organização das turmas entre 4 de janeiro e 2 de fevereiro. A resolução não detalha etapas específicas de inscrição ou distribuição de vagas.

Em dezembro, as unidades reservarão os dias 15, 16 e 17 para atendimento ao público e encerramento do ano escolar. O recesso ocorrerá de 20 a 31 de dezembro.

Sábados letivos - A resolução prevê atividades pedagógicas fora do ambiente escolar durante reuniões de pais, conselhos de classe, formação dos professores e seis dias de emendas de feriados. O texto não apresenta uma relação com as datas dessas seis emendas.

Os professores deverão planejar, elaborar, acompanhar e corrigir as tarefas. Cada atividade precisará respeitar a carga horária do respectivo dia letivo, com acompanhamento da equipe pedagógica.

A quantidade de dias destinados à formação promovida pela secretaria varia conforme a etapa de ensino. Nas Emeis, os grupos um, dois e três terão três dias para essa finalidade; os grupos quatro e cinco terão cinco. Nas escolas que oferecem educação infantil e/ou ensino fundamental, a previsão também é de cinco dias.

Emeis deverão incluir um sábado letivo no calendário. As demais escolas terão dois, em datas que cada instituição definirá. Se alguma unidade deixar de cumprir dias previstos, deverá fazer a reposição aos sábados, preferencialmente no mesmo bimestre, com autorização do secretário.

Avaliações e reuniões - As escolas de ensino fundamental aplicarão a avaliação diagnóstica entre 22 e 26 de fevereiro. As avaliações bimestrais ocorrerão em abril, junho, setembro e novembro.

A programação também inclui a Semana do Brincar, de 21 a 26 de maio, e a Semana Cultural Interescolar, de 4 a 8 de outubro, esta última nas escolas que oferecem educação infantil e/ou ensino fundamental.

Cada instituição deverá organizar seu calendário com participação da direção, das equipes pedagógica e administrativa e dos professores. A inspeção escolar fará a homologação, e a direção deverá divulgar a programação à comunidade.

A norma permite que escolas do campo adaptem as datas às condições climáticas, às particularidades locais e ao ciclo agrícola, mediante autorização da Semed. Todas as unidades deverão cumprir os dias letivos e a carga horária exigidos antes de encerrar o ano.

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