Coronel Sapucaia
Multa por atraso na retirada de macrófitas pode chegar a R$ 1 milhão
Usina tem 60 dias para limpar todo o reservatório em Ribas do Rio Pardo, sem dispersar plantas curso abaixo
KAMILA ALCâNTARA / CAMPO GRANDE NEWS
A Justiça determinou que a Pantanal Energética conclua, em até 60 dias, a retirada das plantas aquáticas que tomam o reservatório da Usina Hidrelétrica Mimoso, em Ribas do Rio Pardo. Se descumprir a ordem, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
O juiz Francisco Soliman, da 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo, concedeu a liminar em uma ação popular movida por Maikon Roger Vargas de Araújo Calzolaio. A decisão, disponibilizada nos autos na terça-feira (3), exige a limpeza de toda a extensão do reservatório formado pela barragem.
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A empresa deverá retirar mecanicamente as macrófitas, como são chamadas as plantas aquáticas, recolher o material e dar a ele uma destinação adequada. A ordem proíbe lançar ou dispersar a vegetação para os trechos seguintes do Rio Pardo.
“A solução ambientalmente adequada para a situação não pode consistir simplesmente em transferir fisicamente o passivo ecológico de um trecho para outro do mesmo rio', afirmou o magistrado.
A Pantanal Energética também terá de apresentar um plano de execução e informar o andamento dos trabalhos a cada duas semanas. Se a empresa não cumprir a determinação, o juiz poderá bloquear recursos para custear a retirada das plantas por terceiros.
Problema no reservatório - Na decisão, Soliman apontou que o acúmulo de vegetação dificulta a passagem de luz e reduz o oxigênio disponível na água. Essa situação ameaça os peixes e a biodiversidade, além de prejudicar atividades como pesca, navegação e geração de energia.
O magistrado também considerou que a demora pode tornar a limpeza mais difícil e cara, porque as plantas podem criar raízes e consolidar a ocupação do reservatório.
Um relatório técnico do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), citado na decisão, classificou a situação como crítica devido ao excesso de nutrientes na água, condição que favorece a multiplicação das plantas.
Os estudos mencionam possíveis contribuições de esgoto, efluentes industriais e atividades rurais. Para o juiz, mesmo com diferentes fontes de nutrientes, a barragem contribui diretamente para a concentração da vegetação ao reduzir a circulação da água e favorecer seu acúmulo. Essa avaliação fundamenta a medida de urgência e ainda não representa um julgamento definitivo sobre as responsabilidades pelo problema.
Ordem já em vigor - A nova determinação trata especificamente da limpeza do reservatório em Ribas do Rio Pardo. Em setembro, a Justiça já havia ordenado medidas em outros trechos do rio, nos municípios de Santa Rita do Pardo e Bataguassu, que receberam plantas levadas pela correnteza.
Naquele processo, o juiz Daniel Scaramella Moreira, da 1ª Vara de Bataguassu, deu 48 horas para a empresa iniciar a contenção e a retirada emergencial da vegetação. Também proibiu operações que espalhassem as plantas sem estruturas para conter e recolher o material.
Agora, a decisão de Ribas estabelece prazo para concluir a limpeza do reservatório. Segundo Soliman, a ordem anterior não abrangia essa obrigação, e a interrupção da dispersão das plantas agravou o acúmulo junto à usina.
Empresa já informou - Em manifestação anterior ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), noticiada em setembro, a Pantanal Energética informou que havia suspendido a liberação controlada das plantas a pedido do Imasul e que prepararia um novo plano de manejo.
A empresa também relatou ter retirado aproximadamente 351 metros cúbicos de vegetação com equipamentos e embarcações. Segundo sua avaliação na época, o trabalho melhorou pontos de acesso, mas não impediu que as plantas voltassem a ocupar o reservatório.
Nas manifestações anteriores, a Pantanal sustentou que fontes externas de nutrientes alimentam a proliferação e defendeu que as operações de liberação da vegetação tinham autorização ambiental. Essas posições antecedem a nova ordem judicial.
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