Coronel Sapucaia
Maconha "de playboy" escondida em erva de tereré é apreendida nos Correios
Mais de 3 kg da droga foram encontrados; a polícia agora apura a origem e o destino da encomenda.
GABI CENCIARELLI / CAMPO GRANDE NEWS
RESUMO
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A Polícia Civil apreendeu mais de 3 kg de maconha de alta qualidade, avaliada em R$ 900 mil, durante fiscalização em Campo Grande. O entorpecente estava oculto em caixas de erva de tereré, garrafas térmicas e aparelhos eletrônicos, enviados pelos Correios. As encomendas, originárias da fronteira entre Mato Grosso do Sul e Paraguai, continham diferentes variedades da droga, incluindo Dry, Skunk e shatter. A Denar investiga a origem e o destino das remessas, registrando o caso como tráfico interestadual.
Uma fiscalização realizada nesta terça-feira (30), em Campo Grande, resultou na apreensão de mais de 3 kg da chamada “maconha de playboy', avaliada em quase R$ 900 mil. O entorpecente estava escondido em caixas de erva de tereré, garrafas térmicas e aparelhos eletrônicos enviados por meio dos Correios.
As oito encomendas, todas com origem em cidades da fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai e destino a municípios de outros estados do país, foram identificadas como suspeitas pelo setor de segurança corporativa da empresa. Dentro dos pacotes, foram encontrados 47 volumes que, ao passarem por perícia, revelaram diferentes tipos de maconha.
Segundo laudo da Denar (Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico), as substâncias apreendidas são maconha Dry, Skunk, meleca da maconha (shatter), além de sementes de variedade não identificada e maconha em pó. Esses derivados são considerados de alto valor no mercado ilícito, devido ao maior teor de THC (tetra-hidrocanabinol), substância psicoativa da planta.
O peso total registrado foi de 3.454 gramas. Considerando o preço médio de R$ 260 por grama das variedades mais refinadas, o carregamento é estimado em cerca de R$ 900 mil.
A polícia agora apura a origem e o destino das remessas, bem como os responsáveis pelo envio. As drogas foram encaminhadas à Denar, onde o caso foi registrado como tráfico interestadual, com base no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
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