• Terça, 16 de Junho de 2026

Importação de robôs e máquinas agrícolas terá redução temporária de imposto

Medida vale para bens de capital sem similar nacional e tem vigência até maio de 2028

KAMILA ALCâNTARA / CAMPO GRANDE NEWS


Drone pulverizador em uma lavoura de algodão (Foto: Reprodução)

Máquinas usadas no agro, na indústria de alimentos, na saúde, na logística e em linhas automatizadas de produção entraram na lista federal de Ex-tarifários, regime que permite reduzir temporariamente o imposto de importação de bens de capital sem fabricação nacional equivalente.

A mudança foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (16), por meio da resolução, assinada por Márcio Fernando Elias Rosa, presidente do Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior), órgão ligado à Camex (Câmara de Comércio Exterior).

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O Ex-tarifário não significa compra direta pelo governo nem repasse de dinheiro a empresas. Ele funciona como uma autorização para reduzir o imposto de importação de máquinas específicas, quando o governo reconhece que aquele bem de capital tem relevância para investimento produtivo e não possui equivalente nacional.

Essa resolução atualiza uma lista anterior e inclui novos equipamentos que poderão ser importados com benefício tributário até 31 de maio de 2028. O documento também altera descrições e prazos de validade de itens que já estavam contemplados em normas anteriores.

Embora a publicação seja técnica, a lista mostra o tipo de maquinário que empresas brasileiras poderão trazer do exterior com custo menor. Entre os itens mais próximos da realidade econômica de Mato Grosso do Sul estão equipamentos ligados ao agronegócio, à indústria alimentícia, à automação de armazéns e à infraestrutura.

No campo, um dos itens que chama atenção é um pulverizador agrícola autopropulsado e não tripulado, usado para aplicação de fertilizantes ou defensivos em pomares e áreas de difícil acesso. O equipamento funciona por controle remoto sem fio, tem tração em esteiras e sistema híbrido com motor diesel e bateria.

Também foram incluídas semeadoras de precisão para parcelas de ensaios agrícolas, debulhadoras de milho seco com capacidade de 50 toneladas por hora ou mais, máquinas despalhadeiras automáticas de espigas de milho e equipamentos automatizados para manejo de alimentação animal. Ou seja, tem máquina para plantar com precisão, separar milho, automatizar processo no campo e reduzir trabalho manual em etapas pesadas da produção.

A indústria de alimentos também aparece com força. A lista traz equipamentos para processamento de tortilla de milho, microparticulação de concentrado proteico de soro de leite, filtragem de manteiga de cacau, formação e porcionamento de carnes e massas, moldes para bombons e linhas automáticas para embalar vinhos, espumantes, cápsulas de café, chás e bebidas instantâneas.

Na área da saúde, a resolução inclui equipamentos de uso hospitalar e laboratorial, como lavadoras automáticas de materiais com padrão GMP (Boas Práticas de Fabricação), unidades para resfriamento, aquecimento e distribuição de alimentos em bandejas hospitalares, detectores digitais para raio-X e aparelho portátil para diálise peritoneal domiciliar com monitoramento remoto.

Outro bloco relevante é o de logística e automação. Foram contemplados sistemas automáticos para movimentação em armazéns verticais, robôs autônomos, equipamentos para transporte de cargas, pisos móveis para carregamento e descarregamento de caminhões e sistemas de classificação de itens em bolsas suspensas, usados em operações de distribuição.

A lista também inclui robôs industriais de seis eixos, máquinas robotizadas para polimento de metais, equipamentos para montagem de sistemas de eixos, manipulação de peças em linhas de motor-gerador elétrico e processamento de chicotes elétricos. São máquinas voltadas a fábricas mais automatizadas, com menos operação manual e mais controle por sistemas digitais.

Há ainda equipamentos para energia e sustentabilidade, como painéis planos a alto vácuo para geração de energia térmica industrial por meio de energia solar, com aplicação em processos que exigem temperaturas entre 100°C e 200°C. Esse tipo de tecnologia não é o painel solar comum usado em telhados, mas um sistema voltado a processos industriais.

Para Mato Grosso do Sul, o impacto concreto ainda depende de empresas interessadas em importar esses equipamentos. A resolução entra em vigor sete dias após a publicação.

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