Coronel Sapucaia
Da 1ª instância ao STJ, Bernal teve cinco pedidos de prisão domiciliar negados
Advogados alegavam risco à saúde, e Justiça avaliou que o sistema prisional e o SUS atendiam o ex-prefeito
SILVIA FRIAS / CAMPO GRANDE NEWS
A defesa do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, apresentou ao todo cinco pedidos de liberdade e prisão domiciliar à Justiça, mas todos foram sucessivamente indeferidos. Os magistrados de primeira instância e das instâncias superiores mantiveram a prisão preventiva com base na “extrema gravidade e crueldade do crime contra a ordem pública', além de entenderem que o sistema prisional e a rede pública de saúde vinham garantindo o socorro.
Alcides Bernal morreu às 0h35 desta segunda-feira (13) na Santa Casa de Campo Grande, para onde havia sido transferido após passar mal na cela. Ele estava recolhido na Sala de Estado-Maior do Presídio Militar desde o dia 24 de março deste ano, quando foi preso em flagrante após matar a tiros o agente tributário estadual Roberto Carlos Mazzini.
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A sequência de tentativas da defesa de Bernal para obter a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar começou logo após a sua prisão, somando duas negativas na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, uma no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e uma decisão monocrática de indeferimento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), proferida em 30 de junho de 2026. O quinto requerimento, protocolado em 8 de julho de 2026, reforçou a tese de 'prova nova' fundada no agravamento do quadro cardíaco do acusado.
Nos laudos e relatórios médicos anexados aos autos, assinados pela médica especialista Pâmela Mantovani Baldissera Lacoski em 2 de julho, consta que Bernal, de 60 anos, tinha histórico de hipertensão, diabetes, três infartos prévios e quatro stents coronarianos.
Exames realizados em junho e um cateterismo feito em 1º de julho diagnosticaram doença arterial coronariana multiarterial grave, com lesões de até 90% em artérias, e altíssimo risco de infarto, arritmias severas e morte súbita, recomendando repouso relativo por 30 dias. A defesa também apresentou ofício da direção do Presídio Militar reconhecendo que a unidade não tinha UTI (Unidade de Terapia Intensiva), cardiologistas de plantão ou ambulância própria.
Ao negar os pedidos, as decisões judiciais destacaram que o acusado respondia por crime praticado com extrema violência e crueldade, motivo pelo qual a necessidade da prisão para garantia da ordem pública se mantinha hígida. Sobre a alegação de falta de estrutura do presídio, o juízo observou que a residência do réu tampouco contaria com uma UTI e que o Estado providenciava de forma célere os exames e as remoções de emergência via Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e Santa Casa, demonstrando que a vida do custodiado estava sendo preservada dentro do sistema público.
Nas manifestações do processo, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) posicionou-se contra a libertação. A promotoria sustentou que não havia fato novo capaz de revogar a preventiva e que o próprio histórico de internações e encaminhamentos médicos provava que a assistência do Estado vinha sendo prestada de maneira ágil e eficiente.
Da mesma forma, a família da vítima, representada pela viúva Ana Laurinda de Oliveira Lima Mazzini e pelos filhos, atuando como assistentes de acusação, manifestou oposição ao pedido. A acusação privada enfatizou que Bernal tentava pela quinta vez a mesma benesse já rejeitada em todas as instâncias judiciais, registrando que ele recebia escolta e atendimento médico regular sempre que necessário, de modo que a manutenção da prisão preventiva era indispensável diante da gravidade do homicídio cometido.
O caso - Alcides Bernal respondia pela morte do fiscal aposentado Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, ocorrida em 24 de março de 2026, em um imóvel localizado na Rua Antônio Maria Coelho, no Jardim dos Estados, em Campo Grande. Mazzini havia ido ao local acompanhado de um chaveiro para tomar posse da casa, adquirida após um procedimento relacionado à CEF (Caixa Econômica Federal), que havia retomado o imóvel por dívida de financiamento.
Segundo a acusação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Bernal não aceitava a perda do imóvel e teria agido motivado por vingança. Avisado pela empresa de monitoramento sobre a presença de pessoas na propriedade, o ex-prefeito foi ao endereço e atirou contra Mazzini. A defesa não negava que Bernal efetuou os disparos, mas sustentava que ele agiu em legítima defesa por acreditar que o imóvel estava sendo invadido.
Em 26 de junho de 2026, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, pronunciou Bernal para julgamento por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além das acusações de porte ilegal de arma de fogo e invasão de domicílio. A decisão não representava uma condenação, mas reconhecia a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria para que o caso fosse analisado por jurados.
A defesa recorreu da decisão de pronúncia em 2 de julho de 2026 e insistiu na tese de legítima defesa, classificando o episódio como resultado de um “trágico mal-entendido'. Até a morte de Bernal, em 13 de julho de 2026, não havia condenação definitiva no processo.
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