• Quarta, 26 de Agosto de 2026

Especialistas explicam diferenças dos transfer bans de Grêmio e Inter; entenda

Clubes foram punidos por órgãos diferentes e sanções têm características distintas

GLOBOESPORTE.COM / EDUARDO MOURA


Grêmio e Inter enfrentam problemas financeiros — Foto: Arte gerada por IA/Google Gemini

A terça-feira foi de bastidores movimentados para Grêmio e Internacional antes do Gre-Nal das quartas de final da Copa do Brasil. Os dois clubes, por razões e instituições diferentes, foram punidos com transfer bans, que impedem ou dificultam o registro de novas contratações.

Diante disso, o ge ouviu o advogado Marcelo Amoretty e o especialista em finanças no esporte Moisés Assayag para explicar as diferenças das punições impostas para as duas equipes.

O Inter foi penalizado pela Fifa por uma dívida com o Midtjylland, da Dinamarca, pela contratação do zagueiro Juninho. Assim, fica sem poder registrar novos jogadores até que pague os valores.

Por outro lado, quem impôs o transfer ban ao Grêmio foi a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf), órgão independente criado pela CBF para aplicar as regras do fair play financeiro no futebol brasileiro.

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O Grêmio foi punido com um transfer ban preventivo porque apresentou um plano coletivo para sanar dívidas em processos na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), órgão da CBF. O clube propôs pagar cerca de R$ 16 milhões referentes a 23 processos no prazo de 60 meses.

A situação do Grêmio é diferente do Inter porque, mesmo com a sanção, o clube pode registrar novos atletas, desde que a contratação passe pelo crivo da agência.

– O transfer ban da Anresf é aplicado pelo fato de o clube estar insolvente. Está devendo valores para jogadores, clubes, empresários. O simples fato de ter entrado com o plano coletivo na CNRD já é considerado que está insolvente. Declara que está devendo X milhões e que não consegue pagar de uma forma normal e faz um plano. O transfer ban aplicado pela Fifa é diferente, o credor do Inter entra com o processo, o Inter tem o prazo para efetuar o pagamento, não paga, e a Fifa aplica – detalha o advogado Marcelo Amoretty, sócio do escritório Amoretty Souza, especializado em direito desportivo.

– O Grêmio está sob "vigilância", dentro da sanção preventiva que recebeu, ou seja, pode contratar desde que respeite tetos de folha salarial e comprove saldo positivo acumulado com a venda de jogadores na janela vigente. Só precisa de autorização prévia da Anresf. Já o Inter, para poder registrar novos jogadores, precisa quitar o débito pendente – explica Moisés Assayag, sócio-diretor da Channel Associados e especialista em finanças no esporte.

– As punições são diferentes em relação à causa, ao órgão aplicador e, sobretudo, em relação às consequências. O Grêmio, sancionado de modo preventivo, não está proibido de contratar ou registrar novos atletas, algo que o Inter está – complementa Moisés.

Como é o processo na Fifa

O transfer ban imposto pela Fifa é resultado de uma cobrança de um credor, conforme explica Amoretty. O clube entra com uma reclamação no Football Tribunal, área jurídica da entidade, e demonstra o acordo acertado e não cumprido. No caso do Inter, parte dos valores devidos pela contratação do zagueiro Juninho.

O órgão então analisa o pedido, condena o devedor e estipula um prazo para o pagamento. Se esse prazo não for cumprido, o clube é punido com o transfer ban. Recentemente, o Dansoman Wise, de Gana, iniciou essa cobrança por dívida referente ao volante Benjamin.

A partir da sanção, o sistema chamado TMS, da Fifa, não aceita eventual documentação que o Inter envie para o registro de jogadores. A Fifa também faz o aviso para a CBF, que realiza o mesmo bloqueio no registro interno. O bloqueio cai quando o pagamento for feito pelo devedor.

Como é o processo na Anresf

Na agência brasileira, a punição ocorre depois do clube incorrer no chamado Evento de Insolvência. O regulamento prevê quatro situações que caracterizam essa situação: recuperação judicial, recuperação extrajudicial, plano de pagamento coletivo na CNRD e aditamento de plano existente.

A Anresf faz o bloqueio no sistema da CBF e, em caso de contratação, o Grêmio precisa fazer o pedido e depois comprovar que houve entrada de recursos na janela corrente.

Para derrubar esse bloqueio parcial, o Grêmio precisa ou pagar o valor total da dívida ou chegar a um acordo com os credores. No caso, se o plano coletivo for aprovado pela CNRD e o clube iniciar os pagamentos, a punição é derrubada.

O que fazer para evitar transfer bans?

Os transfer bans já viraram algo corriqueiro do futebol brasileiro. Torcedores já estão acostumados com o termo e entendem o que gera. Os clubes, no entanto, devem conduzir uma reestruturação para fugir desta realidade, conforme análise de Moisés Assayag ao ge.

– A solução do problema de dificuldades financeiras dos clubes passa pela solução estruturante, geralmente de médio ou longo prazo. Raramente, excepcionalmente, vai passar por soluções a que geralmente os clubes têm recorrido, que são tópicas, conjunturais, de curto prazo e visando resolver o problema imediato à frente. Aqui está a chave da solução definitiva do problema.

– Passa por montar um projeto de reestruturação, com as etapas necessárias (entendimento completo, estabilização e resolução do problema). As ações pontuais se subordinam a essas ações gerais e não é o que vemos hoje em dia, um conjunto de soluções pontuais que não se subordinam ao um projeto de solução estruturado e definitivo – avalia.



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